Por Dixon G. Afonso
(Conselheiro Federal Licenciado)
O dia 17 de outubro de 2014 será um marco na história do
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, o dia em que devemos
esquecer os princípios que regem a verdadeira democracia: legalidade,
impessoalidade e moralidade.
O plenário do Confea conseguiu em poucas horas destruir o
sonho de alguns abnegados profissionais de contribuir para o debate ou o
exercício do sistema profissional.
Mesmo com defesas consistentes encaminhadas previamente para
o Confea, além da defesa oral em plenário, muitos candidatos viram e ouviram
como a Democracia é uma força de arranjos onde os que tem mais a oferecer
prevalecem sobre os que denotam a vontade e o profissionalismo.
A Comissão Eleitoral Federal se tornou uma benfeitoria de tratamentos
diferenciados. Alguns candidatos são julgados com lente de aumento, enquanto
outros a miopia se torna patente.
No meu caso fui cassado de ofício, pela CEF, quando não teve
nenhuma impetração do meu adversário. Tudo bem, isso é direito constante no
regramento. Porém, porque somente no meu caso (considerando o Acre) isso
aconteceu, pois candidatos adversários também incorreram em atos duvidosos.
Recentemente, escrevi um artigo sobre “a hipocrisia e os
hipócritas”, e era dirigido a impugnantes (pelo jeito não entenderam o que
falei, ou não leram, tudo bem), me jogue uma bomba qual o candidato que
informalmente não faz campanha antecipada? E se, hoje se CASSA (ou CAÇA) um
candidato por postar seu registro de candidatura no FACEBOOK, que não é
previsto nos impedimentos eleitorais, conforme a Res. 1021, do Confea, então
todos os atos que antecedem o registro ou prazo final de registro devem ser
motivo de punição. Bom, meus amigos, no primeiro semestre de 2014, portanto bem
antes do prazo eleitoral, vários candidatos fizeram caravanas no interior do
Estado com o pretexto de levar as “boas novas” do Sistema, francamente, podem
pensar o que quiserem, mas os profissionais da área tecnológica, até pela sua
formação, são mentes esclarecidas.
Nos arrazoados apresentados em Plenária, um candidato
aparece com a ficha mais suja que “pau de galinheiro”, mas isso é
relevado no julgamento pelos “imparciais” conselheiros. Enquanto isso, atos não
previstos nos regramentos, são punidos severamente.
Em outro caso análogo ao meu, o candidato foi favorecido.
Dois pesos, duas medidas?!
Já ouvi várias vezes os “togados” do Sistema falarem que são
pela LEGALIDADE em seus julgamentos. A qual legalidade se referem? A da subserviência
da indicação?
Não sou o dono da razão, posso estar enganado no que
comento, mas, há um ano e meio atrás falei em reunião de Conselheiros do Confea
que o Sistema estava implodindo, devido a busca da imponência e reserva de
mercado de algumas modalidades, além da intolerância. E essas atitudes de
ultimamente não contribuem para a elevação da qualidade do debate entre os
profissionais, pelo contrário, gera insatisfação entre as modalidades.
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